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MPF consegue na justiça desocupação de reserva legal em assentamento em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, obteve decisão da Justiça Federal que determinou a desocupação da área de reserva legal do assentamento instalado na antiga Fazenda Bordolândia. A ordem judicial será cumprida por dois oficiais de justiça, com o auxílio da Polícia Federal

O Incra acompanhará o cumprimento da decisão, e deve auxiliará na identificação das áreas dentro do assentamento que não se destinam à ocupação humana e sim à proteção ambiental, contando, para isso, com o apoio do Ibama.

Conforme a solicitação do MPF, a área do assentamento já foi desocupada duas vezes mediante o cumprimento de ordem judicial, a última foi em 2010. No entanto, apesar disso, há informações seguras, inclusive periciais, que a reserva legal do assentamento continua a ser ocupada e invadida, sendo que o desmatamento no local se acentuou desde então.

“Tal quadro é atribuído sobretudo à inércia do Incra ante à ausência de medidas repressivas aos invasores, bem como pela não apresentação à Justiça Federal de relatório de fiscalização in loco e de plano de desenvolvimento do assentamento”.

Também foi acolhido o pedido do MPF para determinar a desocupação da área de reserva legal. A medida recairá sobre as áreas destinadas à proteção ambiental, tratando-se de áreas não loteadas, pouco importando a qualidade do ocupante que ali se encontre.

Na mesma linha, o MPF também instaurou procedimento com o objetivo de apurar a responsabilidade do superintendente do Incra em Mato Grosso, João Bosco de Moraes, conforme determinado nos autos judiciais.

De acordo com o procurador da República Everton Aguiar, “o MPF vai enfrentar o problema dos desmatamentos nos assentamentos do Incra na Região do vale do Araguaia”.

Ele acrescentou que o Incra tem um problema operacional em Mato Grosso, pois a autarquia “não faz licenciamento ambiental, não titula parceleiros, não faz fiscalização nos assentamentos, não exclui beneficiários infratores ou irregulares, bem como não toma diversas providências que seriam de sua incumbência, sendo que o Incra vem funcionando em Mato Grosso como uma espécie de mero cartório de imóveis”.

O procurador acrescenta ainda, que “a autarquia não consegue esclarecer em cada assentamento as áreas de Reserva Legal e de preservação permanente, e que medidas serão adotadas para reverter este quadro”.

No MPF, tramita o inquérito civil destinado a apurar a ocupação de áreas de reserva legal e de preservação permanente nos demais assentamentos rurais (existem atualmente 86) situados na área de atribuição da Procuradoria da República em Barra do Garças a fim de que sejam adotadas as providências correspondentes em cada caso.

As informações são da assessoria do Ministério Público Federal em Mato Grosso.

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