O governo do Estado vai recorrer da decisão da justiça trabalhista que decretou a nulidade do contrato celebrado com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para o gerenciamento e operacionalização do Hospital Regional. A confirmação foi feita, ao Só Notícias, pela assessoria da Secretaria de Estado de Saúde. O recurso dever ser protocolado assim que houver a notificação da decisão.
Em decisão divulgada na sexta-feira (7), o juiz trabalhista, Higor Marcelino Sanches, acatou parte dos argumentos do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso que moveu o processo contra o Estado e também o instituto alegando que o contrato não é legal. Em um dos trechos, destacou que “conforme anexo III do referido contrato de gestão, a suposta organização social receberá como contrapartida da gestão o valor correspondente à 10% do orçamento mensal, cláusula esta que considero efetivamente remuneratória, ferindo de morte a natureza da Organização Social, pois essa não pode ter fins lucrativos, o que, desde já, levaria a anulação do contrato de gestão”.
Na defesa, o Estado havia apontado “que o procedimento licitatório realizado observou os ditames da Lei no 8.666/93 e demais preceitos legais, não sendo possível invocar normas programáticas e teorias acerca do assunto para buscar a contratação de prestadores de serviço mediante concurso Público”.
O magistrado determinou que a realização de concurso público para preenchimento de vagas efetivas existentes no prazo de 180 dias. O Estado ainda deve ser abster de terceirizar, em qualquer hipótese, mão de obra na atividade fim dos serviços e equipamento. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil se a ordem não for cumprida.