A participação popular por meio da página do Facebook da Assembleia Legislativa resultou na apresentação de Projeto de Lei que isenta de ICMS os repelentes e inseticidas no período de duração de surtos de dengue, zika e febre chikungunya. O internauta, que pediu para não ter sua identidade divulgada, acessou a página oficial do Facebook do Poder Legislativo Estadual e sugeriu que os deputados fizessem uma proposta de lei isentando o ICMS para repelentes, ficando mais barato o custo para a população, sobretudo a mais carente, que poderia comprar e ajudaria a reduzir o número de casos de dengue, justificou na mensagem.
O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), ao saber da sugestão do internauta, decidiu apresentar o projeto de lei, que já está em tramitação na Casa de Leis. “Este projeto demonstra a importância da participação popular junto ao Poder Legislativo. O cidadão pode propor legislações aos deputados, que os representam na Assembleia Legislativa. Queremos, cada vez mais, estar próximos da sociedade e a sugestão desse internauta mostra que as mídias sociais são ferramentas fundamentais neste contato”.
De acordo com o deputado, a apresentação do projeto é de grande importância, visto que, atualmente, a população brasileira se vê em luta contra o mosquito aedes aegypti, que já era o vetor da dengue e agora também transmite o zika vírus e a febre chikungunya.
“Sendo permitido o uso de repelentes durante a gestação, é necessário facilitar o acesso do mesmo a toda a população, principalmente para as cidadãs gestantes de baixa renda. Por isso, é necessária a desoneração temporária do ICMS desse item de extrema importância no combate das doenças”, justifica Maluf.
O parlamentar também ressalta que “esta isenção de imposto, em verdade, será revertida em uma grande economia para o Estado, que tomando essa medida profilática contra o mosquito, em muito irá diminuir os casos das doenças por ele transmitidas e, consequentemente, terá menos cidadãos doentes”, alertou.
Em caso de aprovação pelos deputados e sanção governamental, ficarão isentos de cobrança de ICMS os repelentes de uso humano e inseticidas que combatem o mosquito aedes aegypti, que tenham eficácia comprovada, no período de duração de surtos de dengue, zika vírus e chikungunya. São incluídas todas as modalidades de repelentes e inseticidas disponíveis, inclusive elétricos, em creme, loção, aerossol e outro.
O período da vigência da isenção será determinado segundo dados do Ministério da Saúde, regulamentados na forma legal.
Projetos semelhantes já foram apresentados e aprovados em estados como no Rio de Janeiro, onde os repelentes que tem na sua composição a lcaridina, DEET ou IR3535 são incluídos na cesta básica do estado e tem sua alíquota de ICMS reduzida para 7% no comércio atacadista. No mercado varejista, o produto está isento de imposto para o consumidor carioca.