O prefeito de Salto do Céu, Mauto Teixeira Espíndola (SD), decretou lockdown como forma de conter o avanço de casos de coronavírus. A medida publicada no diário oficial dos municípios do Estado, nesta quarta-feira, levou em consideração a alta no número de notificações registrada nos últimos dias.
“Este decreto dispõe sobre as medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do coronavírus, no âmbito do município de Salto do Céu, podendo as disposições aqui estabelecidas serem reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica desta municipalidade”, diz em trecho do documento.
De acordo com o decreto, agora, ficará suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços. As exceções serão para supermercados, atacados, açougues e estabelecimentos parecidos, com funcionamento de segunda à sexta-feira das 7h às 18h, aos sábados até as 12h e aos domingos somente por delivery. Já as padarias das 06h às 18h, e os restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche, espetinhos e congêneres, só poderão funcionar por delivery.
Nas veterinárias, farmácias, lojas de materiais de construção e madeireiras é permitido ficar de segunda à sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados até as 12h, proibindo-se o funcionamento aos domingos.
Os cabeleireiros, barbearias, manicures, pedicures, somente mediante agendamento, proibindo-se a permanência de clientes em espera dentro ou fora do estabelecimento, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos. Por fim, lojas de roupas e utensílios seguirão a mesma regra da anterior.