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Prefeitura de Rondonópolis garante auxílio à pacientes com câncer em tratamento em Barretos

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A prefeitura vai custear passagens e estadia para cerca de 800 pacientes do município, que estão em tratamento oncológico no Hospital de Câncer de Barretos (SP). O auxílio foi assegurado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Secretaria Municipal de Saúde, Central de Regulação do Município e Rotary Club Vila Operária.

De acordo com a assessoria, está previsto no acordo a liberação de 400 passagens a cada quatro meses, sendo disponibilizadas 100 bilhetes por mês; bem como o valor mensal de R$ 2 mil para custeio do aluguel da casa de apoio mantida em Barretos, onde os pacientes oncológicos ficam hospedados durante o tratamento. Esse valor será repassado ao Rotary Club de Rondonópolis que, posteriormente, fará a prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde.

Para serem beneficiados, os pacientes deverão fazer um cadastro na Secretaria de Saúde, por meio da Central de Regulação, que vai disponibilizar profissionais para analisar as condições socioeconômicas de cada pessoa. Após essa triagem, e confirmação do perfil, a assistência passa a ser disponibilizada. Em caso de necessidade de apoio psicológico, a pessoa será acompanhada no CAPS.

A promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, disse que o termo foi firmado após pacientes relatarem a falta de recursos para fazerem o tratamento em Barretos. No documento, a promotora salienta que o compromisso entre as partes foi firmado mesmo não estando prevista no manual de normatização do SUS que define o TFD Interestadual, a obrigatoriedade do município em custear as passagens e estadia dos pacientes oncológicos.

Em caso de descumprimento das medidas acordadas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, seguindo atualização monetária a partir da assinatura do TAC. Os valores serão destinados aos fundos municipais legalmente instituídos ou entidades que promovam a defesa de pessoas vulneráveis. Além das demais sanções cabíveis, previstas em Lei.

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