Manter sempre limpos os terrenos sem construção e o passeio público e instalar lixeira na frente das residências agora são exigências da lei municipal, aprovada esta semana pela câmara e passa a vigorar nos próximos dias quando for publicada. Quem não cumprir vai pagar multa. Sobre o passeio público, fica vedada a pavimentação entremeada de grama, na faixa definida para o trânsito dos pedestres. O proprietário é obrigado a manter o passeio público livre de entulhos, lixo, além da grama devidamente aparada. A lei determina também que todos os proprietários de imóveis devem instalar lixeiras para o lixo doméstico, sendo que deve estar devidamente acondicionada.
Sobre os terrenos baldios, a lei diz que os proprietários devem mantê-los sempre limpos e sem entulhos de qualquer natureza. Quando identifica irregularidade, os fiscais da prefeitura emitirão uma notificação, dando prazo de 15 dias para a limpeza.
O descumprimento das determinações implicará em multa para os proprietários dos imóveis. Foi estabelecido que a mesmas será no valor de um salário mínimo, com possibilidade de ter valor dobrado, no caso de reincidência.
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Nova Mutum: lei obriga limpeza de lotes, passeio e colocação de lixeiras
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