quinta-feira, 19/setembro/2024
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Mudam as regras para empresas em MT obterem alvará sanitário

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A Secretaria de Saúde do Estado alterou as regras para a concessão de Alvará Sanitário aos estabelecimentos de interesse a Saúde, de competência da Vigilância Sanitária Estadual com a publicação da Lei Complementar de nº 417, de 21 de fevereiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Silval Barbosa.

Segundo o secretário de Saúde, Pedro Henry, a Lei Complementar vem conferir agilidade no licenciamento e aumento do controle dos riscos sanitários e acima de tudo dar aos estabelecimentos que trabalham com a área da saúde mais tranquilidade no respeito às normas e regras da Vigilância Sanitária. O secretário explica que, anterior a publicação da Lei Complementar, muitos estabelecimentos não tiveram Alvará Sanitário devido ao número reduzido de fiscais sanitários e os diversos setores sofriam com a burocracia para obtenção de alvarás. Ele ressalta ainda que as alterações feitas não eximem a aplicação das normas sanitárias vigentes.

Conforme a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que altera e acrescenta dispositivo a lei 7.110 de 10 de fevereiro de 1999, o representante do estabelecimento deverá solicitar o Alvará Sanitário mediante apresentação de documentos referentes ao tipo de estabelecimento respeitando critérios legais conforme a lei.

Caberá a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, após apresentação de documentos a concessão do Alvará Sanitário de licença de funcionamento ou renovação, no prazo de até 60 dias.

No caso de concessão de Alvará Sanitário ao estabelecimento cadastrado pela primeira vez deverá ser inspecionado no prazo não superior a um ano, contado a partir da data de solicitação da licença. Já no caso do estabelecimento cadastrado na Vigilância as inspeções serão realizadas em intervalos não superiores a três anos.

Conforme a Lei Complementar, após a visita do fiscal sanitário competente, uma vez constatada irregularidade sanável no estabelecimento poderá ser firmado termo de compromisso, sendo concedido prazo razoável para adequações, autorizando a renovação do Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento.

As informações sobre a Lei Complementar e documentos exigidos na abertura de estabelecimentos na área de saúde estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) pelo endereço www.saude.mt.gov.br, no link Lista de documentos Vigilância Sanitária.

 

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