O Ministério Público Estadual, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a interdição do Hospital São Lucas. Caso o pedido do MPE seja acatado pela Justiça, o hospital não poderá receber novos pacientes.
De acordo com o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda, a medida foi adotada após várias tentativas sem sucesso, no âmbito extrajudicial, de solução dos problemas verificados no hospital. As irregularidades, segundo ele, vêm desde 2007 e, até hoje, ainda restam providências a serem adotadas. Conforme relatório técnico da Vigilância Sanitária, realizado este ano, 94 irregularidades ainda precisam ser sanadas. São problemas relacionados ao centro cirúrgico, área de internação, centro de esterilização, lavanderia, farmácia hospitalar, serviços de limpeza, ambulatórios, entre outros setores.
"Infelizmente, de acordo com o monitoramento feito pela Promotoria de Justiça, Várzea Grande não tem um único hospital em condições de funcionamento. Este é o terceiro hospital acionado pelo Ministério Público e ainda existe inquérito civil investigando as condições do Hospital e Maternidade Lírio dos Vales, também na iminência de se transformar em Ação civil pública", ressaltou o promotor de Justiça.
Na ação, o representante do Ministério Público afirmou que a análise dos documentos alusivos às irregularidades encontradas no Hospital São Lucas exige a adoção de providências imediatas. "Os problemas existentes no local colocam em risco à população atendida, seja pelo Sistema Único de Saúde, seja nos atendimentos particulares", alertou.
A lista de irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária inclui ausência de programa de controle de infecção hospitalar; ausência de alvará de prevenção e combate a incêndios; deficiências na estrutura física e no sistema de climatização ambiente do Centro Cirúrgico; presença de colchões com revestimento danificado; ventiladores de teto oxidados e com acúmulo de sujeira; fiação elétrica exposta; entre outras.
"No decurso de seis anos, a administração do Hospital São Lucas não adotou as medidas necessárias para sanar todos os problemas existentes no local, restando ainda 94 irregularidades a serem sandas. Assim, esgotado o tempo necessário e não havendo mais qualquer possibilidade de se esperar que a unidade de saúde corrija voluntariamente as inconformidades existentes no hospital, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão a propositura de ação civil pública", afirmou o promotor de Justiça.