Habilitado desde 2013, o Centro Especializado de Reabilitação da Macro Região do Garças Araguaia, de responsabilidade do município de Barra do Garças, vinculada sua gestão à Secretaria Municipal de Saúde, ainda não cumpriu grande parte das exigências estabelecidas no Plano de Ação Municipal e Estadual de Saúde que definiram parâmetros para o seu regular funcionamento. Além de operar sem alvará sanitário, a unidade apresenta problemas estruturais e de segurança, além de operar sem os materiais e equipamentos necessários ao atendimento dos usuários do SUS. As graves irregularidades verificadas no local levaram a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças a ingressar com ação civil pública, cobrando uma série de providências.
Na ação, a 1ª Promotoria aponta as obrigações pactuadas pelo Município e Estado e que não foram cumpridas. Entre elas a construção da unidade do CER II, capacitação de profissionais, aquisição de aparelhos auditivos e próteses locomotivas, implantação dos serviços de ostomia, aquisição de equipamentos de proteção individual aos servidores, manutenção periódica dos equipamentos e aparelhos, dentre outras. Algumas obrigações, como a construção de piscina para reabilitação e academia “ar livre”, que deveriam ser cumpridas até 2016, não possuem sequer projetos.
De acordo com os relatórios de inspeção, o prédio onde funciona o referido Centro de Reabilitação encontra-se em péssima condição. Foram constatadas, ainda, falta de material de limpeza e de higiene pessoal nos banheiros,ausência de bebedouro para o público, entre outras irregularidades, o que demonstra que a estrutura da unidade foi improvisada para a prestação dos serviços que pactuou.
Consta na ação, que para o cumprimento das obrigações assumidas Estado e Município fizeram a seguinte previsão orçamentária: R$ 140 mil para a habilitação da unidade CER II; R$ 2,5 milhões para a construção do CER II e R$ 1 milhão para a aquisição de novos equipamentos, sendo que, desde 2014, o Município vem recebendo o valor de R$ 140 mil mensalmente, contabilizando um total de R$ 1,6 milhão.
"A unidade sofreu drástico retrocesso estrutural e funcional entre os anos de 2013 e 2015, na medida em que muitos dos equipamentos e materiais existentes à época da habilitação do centro de reabilitação não mais estão disponíveis ou em funcionamento, nem foram substituídos por outros, sem falar na inexistência de ambientes necessários à operacionalização dos trabalhos e atividades lá desenvolvidas”, destacou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, na ação.
Segundo ele, “a situação da unidade de saúde é dramática, porque os usuários estão desprovidos da prestação de um serviço de mínima qualidade, circunstância que somente tem como consequência o agravamento da condição do doente, cujo estabelecimento opera com baixa capacidade de resolução, operando com equipamentos obsoletos e totalmente sucateados".
O promotor de Justiça requer na ação que, até que seja construída a nova unidade que deverá abrigar o Centro Especializado de Reabilitação, todas as irregularidades apontadas e especificadas nos relatórios de vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e do Ministério Público deverão ser corrigidas. Também foi requerido ao Poder Judiciário a definição de prazos para o cumprimento das obrigações impostas e a apresentação do alvará sanitário, alvará de localização e funcionamento e o alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, relativo à prevenção contra incêndio e pânico.
O Centro de Reabilitação de Barra do Garças, conforme o promotor de Justiça, deveria atender aos municípios que integram o Polo Regional de Saúde da Macro Região do Garças-Araguaia, mas está atendendo penas pacientes do município de Barra do Garças. A unidade foi habilitada para realizar serviços de reabilitação de pessoas com deficiência, especialmente dos processos de reabilitação auditiva e física.
Além da ação proposta, o MPE enviou relatório sobre a investigação ao Ministério da Saúde e à Auditoria Geral do SUS.