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Liminares afetam 10% do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde

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Vivendo um dos momentos políticos mais conturbados, a Secretaria de Estado da Saúde, mesmo com um orçamento que neste ano deverá superar R$ 1,2 bilhão, ficando acima dos 12% da Receita Líquida prevista constitucionalmente para ser investida no setor, já tem mais de 10% ou R$ 125,7 milhões deste total comprometidos por decisões judiciais que são alheias a vontade do administrador, seja ele o governador Silval Barbosa (PMDB) ou o secretário Mauri Rodrigues de Lima.

Todas as decisões liminares concedidas até agora pela Justiça de Mato Grosso atendendo reclamação de terceiros, do Ministério Público ou mesmo da Defensoria Pública, superam os 10% do orçamento previsto para todo o ano de 2013, o que de certa forma provoca uma instabilidade na gestão administrativa e no planejamento da SES. Na última reunião do Conselho Estadual de Saúde o assunto foi debatido e deixou a todos preocupados, até pelo fato das decisões liminares judiciais acabarem solucionando um problema, mas gerando outro, pois com recursos limitados, acaba-se tendo que retirar esses valores de outras fontes da própria saúde pública.

O secretário Mauri Rodrigues de Lima que foi afastado por decisão em 1ª Instância sob alegação de não cumprimento de ordem judicial não se manifesta a respeito do assunto há 15 dias, desde que a decisão foi adotada e por duas vezes a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tentou em vão, no Tribunal de Justiça suspender o afastamento já que a alegação de descumprimento de repasse aos municípios de recursos já teria sido solucionada.

As liminares concedidas em todas as 79 Comarcas de Mato Grosso são as mais variadas possíveis e vão desde remédios de alto custo alguns inclusive que não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) até cirurgias especializadas passando pela obrigatoriedade em se fornecer UTI Aérea para transporte de paciente grave para grandes centros.

Estimativas são de que em 2013, já foram concedidas mais de 150 liminares na área da saúde, sendo que a quase totalidade foram consideradas pertinentes e tiveram as ordens demandadas, obrigando o Estado a arcar com as despesas extras.

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