A Justiça da 6ª Vara Cível de Sinop acatou o pedido de tutela feito em uma ação proposta pelo Ministério Público para obrigar o governo estadual a realizar a cirurgia de adenoamigdalectomia (para retirada das amígdalas e adenoides) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A decisão obriga o Estado a iniciar o agendamento dos procedimentos em, no máximo, 90 dias.
“O bem maior a ser preservado, no caso dos autos, é a vida. E contra este não há interpretação legal, orçamento, competência administrativa, ou reclamo que possa ser interposto. Nenhuma vida humana vale menos do que um orçamento, público ou privado, e sendo dever do Poder Público garantir a vida do cidadão tem ele o dever de fornecer integral atendimento ao cidadão”, consta na decisão judicial.
O Ministério Público Estadual alegou que, desde 2013, o número de pessoas que pleiteia o procedimento no município “aumentou de forma exponencial, o que atualmente resulta em uma fila de espera de 1.374 pacientes”. O promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, responsável por ingressar com a ação, alegou que o Estado foi “provocado” por diversas vezes, por meio de ofícios e requisições, mas não deu resposta.“O fato é que, o procedimento médico de adenoamigdalectomia é indispensável para a saúde das pessoas acometidas por essa patologia, que em sua maioria são crianças e adolescentes”, diz o promotor.
Pompílio ainda justificou, na ação, o pedido de urgência, apontando que a demora na realização dos procedimentos pode “ensejar o desenvolvimento de lesões permanentes, a saber, comprometimento no crescimento, transtornos auditivos e alterações craniofaciais significativas”.