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Justiça de MT condena médicos por não atenderem pelo SUS

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A justiça acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Juína e condenou dois médicos por não prestarem atendimento à usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), deixando de realizar o parto dela. Os médicos Clidionor Oliveira dos Santos e Gilson Ferreira Guimarães terão que arcar com multa civil no valor de 50 vezes a remuneração total recebida por eles no SUS, em novembro de 2003. Os médicos ainda podem recorrer da decisão. Segundo a promotora Fabíola Fuzinatto Valandro, foi comprovado que no ano de 2003 Clidionor dos Santos postergou o parto de Juliana Silva dos Santos, agendado no Hospital Municipal de Juína, bem como negou-se a realizá-lo no período noturno. Verificou-se também a recusa do médico Gilson Ferreira Guimarães em atender Juliana, mesmo estando de plantão na data marcada, sob o pretexto de que a mesma não era sua paciente.

"Essas condutas foram as causas decisivas das sequelas sofridas pelo filho da usuária do SUS. Quando nasceu, o bebê ficou por mais de 40 dias na UTI e contraiu sequelas praticamente irreversíveis, já que possui anóxia neonatal severa, que gera problemas atinentes à coordenação motora e desenvolvimento mental do menor", explicou a promotora.

De acordo com a decisão judicial, o valor da multa será destinado ao filho de Juliana Silva dos Santos, o menor K.S.P. "Considerando que o ato praticado pelos requeridos foi determinante e causador de encefalopatia hipóxico-isquêmica na criança, deixando-o com sequelas físicas e mentais, mostra-se altamente reprovável e danosa a conduta ímproba por eles praticada", proferiu, na decisão, o juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado.

A promotora ressaltou que a maior parcela da população brasileira necessita do SUS, sendo que "é dever do Estado, por meio de seus agentes públicos, a prestação de serviços de saúde com qualidade, eficiência e zelo, isto é, com respeito a todo ser humano", afirmou ela.

Além do pagamento de multa civil, os médicos estão proibidos, em um prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. A decisão, que foi anunciada no dia 7 de janeiro, condenou os médicos por ato de improbidade administrativa.

 

 

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