O juiz da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (região Oeste), Almir Barbosa Santos, determinou que o município de Cáceres viabilize leito de internação para um paciente que necessita de cuidados hospitalares e também exames médicos em virtude de complicações decorrentes de uma cirurgia realizada em seu rim esquerdo.
O paciente foi levado ao pronto socorro sentindo fortes dores renais e foi informado pelo médico plantonista que inexistiria vaga para internação no hospital. A liminar foi concedida pelo juiz por fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o paciente poderá ter sua saúde ainda mais comprometida. Tudo deve ser providenciado no prazo de 24 horas e de forma gratuita.
Se necessário, a Secretaria Municipal de Saúde, solidariamente com o Estado, por meio do gestor do Sistema Único de Saúde, deverão encaminhar o doente para centro médico particular, em que haja disponibilidade de leito para internação, e arcar com todos os custos decorrentes de todo o tratamento.
Se desrespeitar a decisão, município e estado estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 5 mil e poderão ter recursos da conta bancária sequestrados. Essa decisão foi concedida em plantão judicial no último fim de semana.