O juiz da segunda Vara da Fazenda Pública, Márcio Guedes, determinou que o Governo do Estado forneça, imediatamente, medicamentos a uma paciente, na quantidade e tempo prescritos pelo médico, arcando com todas as despesas decorrentes dos tratamentos.
A paciente M.C.B.A. entrou com uma ação cominatória de obrigação de fazer com pedido expresso de tutela de ugência contra o Estado para solicitar os remédios Glimepirida 4mg, Actos 30mg – Cloridrato de Proglitazona 30mg.
“Juízes que somos, não podemos discutir em seara alheia. Não nos cabe, em matéria de medicina, questionar se o medicamento prescrito pelo médico é ou não imprescindível para combater o quadro patológico apresentado pela Requerente. Se os médicos dizem que o medicamento por eles solicitados são necessários, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes”, afirmou Márcio Guedes.
O juiz acredita ser imprudente negar o fornecimento do remédio à paciente, já que consta nos autos a indicação médica, considerando a importância do tratamento da doença e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito da parte requerente.
Caso o mercado não disponha do remédio, este deve ser comprado em regime de urgência, com dispensa de licitação, sob pena de multa diária, fixada em R$ 5.000,00. A ação cabe recurso.