O juiz Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o governo do Estado se abstenha de suspender provisoriamente de 10 Unidades de Terapia Intensivas contratadas no Hospital Regional de Sinop. Os leitos, segundo a decisão do magistrado, devem ser mantidos até o fim da pandemia, sob pena de ser fixada multa diária em caso de descumprimento. O valor não foi confirmado.
“Chamo atenção para o fato de que a suspensão temporária de 10 leitos de UTI’s no Hospital Regional de Sinop determinado pelo governo do Estado de Mato Grosso poderá levar ao colapso do sistema de saúde, isso porque, o município de Sinop é um polo regional no atendimento de saúde pública, atendendo vários municípios vizinhos, tanto é que, conforme boletim epidemiológico publicado no site oficial da prefeitura municipal, mais de 50% dos leitos são ocupados por moradores dos municípios vizinhos”, expôs na decisão.
O juiz ainda segue na argumentação, salientando que “se hoje contamos com os 29 leitos de UTI’s, que atingem em muitos dias sua capacidade máxima de ocupação, quando passarmos a contar com 19 leitos de UTI’s, após a desativação de 10 deles, é certo que formará novamente as grandes filas de espera, situação que, como já evidenciado, não se mostra razoável, diante da evolução rápida que a doença apresenta, culminando, por vezes, em morte sem um tratamento digno e adequado”.
Giannotte foi enfático ao pontuar que, mesmo o número atual de leitos, já “não tem atendido à demanda da população local”. “Os boletins epidemiológicos diários demonstram ainda a necessidade de manutenção dos 29 leitos existentes, sendo, inclusive, caso de aumenta-los e não diminui-los”. “A constituição federal e a legislação criaram a obrigação juridicamente vinculante de assegurar o direito à saúde, da qual o ente da administração pública não pode se esquivar com justificativas baseadas em juízos de conveniência e oportunidade e por meio de entraves meramente burocráticos”, pontuou.
O magistrado ainda lembrou que o Estado é autorizado, por exemplo, a realizar dispensa de licitação para as contratações necessárias, a fim de dar maior celeridade. “Não se busca interferir na gestão do poder executivo, mas, tão somente, garantir a adoção de medidas a fim de minimizar as deficiências na prestação do serviço de saúde, diante de um quadro de calamidade, que necessita ser prontamente combatido com a disponibilização de todos os insumos e recursos necessários para que a população receba um tratamento médico eficaz e digno”.
A ação popular foi proposta por um advogado, após confirmação da secretaria estadual de Saúde sobre a suspensão temporária de 10 UTIs Covid no regional. A definição, segundo o Estado, se deve ao não cumprimento de normas e requisitos técnicos por parte da empresa Organização Goiana de Terapia, que é responsável por gerir os leitos. Não há previsão para ocorrer a reativação dos leitos.
A direção do Hospital Regional, inclusive, já notificou a empresa sobre a suspensão de entrada de pacientes nas unidades em questão, desde segunda-feira. “Outrossim, informo que procederemos a transferência inteira dos pacientes desta UTI assim que houver disponibilidade nas demais UTI’s desta unidade”, descreve o documento. Atualmente, todas os 29 leitos tem pacientes internados.