O Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde (Ipas) foi habilitado para gerenciar o Hospital Regional de Colíder (160 km de Sinop). O edital com o resultado da sessão pública de chamamento, realizada na quinta-feira (7), foi divulgado hoje. O “aval” significa que a instituição tem condições de gerir a unidade, mas não que ainda vai assumi-la permanentemente. A comissão examinadora já deu início ao segundo processo da seleção, que é a análise da proposta do trabalho do instituto. Se for aprovada, ele deve ser declarado, nos próximos dias, o vencedor da concorrência.
O Ipas está à frente do hospital regional atualmente, mas em caráter emergencial. Ele assumiu em abril com a rescisão contratual do governo do Estado com o Instituto Social Fibra – que havia vencido o primeiro chamamento público – devido ao não cumprimento de cláusulas contratuais. Se assumir permanentemente, nos primeiros meses, os trabalhos acontecem em cogestão com governo. Posteriormente segue sozinho na administração.
O hospital regional de Colíder é considerado de perfil de médio porte, tendo 58 leitos de internação, 8 leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) adulto, 2 leitos de UTI pediátrica, 8 leitos de UTI Neonatal, 10 leitos de observação no Pronto Socorro, 3 salas cirúrgicas e 3 leitos de Recuperação Pós Anestésica (RPA) no Centro Cirúrgico. Possui capacidade para realização de inúmeros procedimentos, de média e alta complexidade, urgência e emergência, clínicas médica, obstetrícia/ginecologia, entre outros.
A nova gerencia deverá cumprir as metas firmadas no edital como, por exemplo, na assistência hospitalar, devem ser realizados nos mínimo 470 saídas hospitalares por mês, com variação de 15% (para mais ou menos), após ativação completa de todos os leitos operacionais. Já na assistência de urgência e emergência, que funciona 24 horas, a produção mensal deve ser progressiva, atingindo 3 mil por mês, até o terceiro após da celebração do contrato.
A instituição paulista Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) também havia entrado na nova concorrência, no entanto, a comissão examinadora a considerou inabilitada. Foi apontado que seu cadastro veda a prestação de serviços de pronto socorro e em unidade para atendimento de emergência.