O marco regulatório para Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) foi divulgado hoje (12) pelo Ministério da Saúde. Normatiza as parcerias entre laboratórios públicos e privados para a transferência de tecnologia visando à produção, pelos laboratórios públicos brasileiros, de remédios e vacinas estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma das maiores reclamações da indústria farmacêutica era a de que não existiam critérios claros para a escolha do laboratório para o acordo, e isso podia dar margem a negociações escusas. Em resposta, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse que a nova norma deixou tudo bem claro para que as PDPs não sirvam de “barriga de aluguel”. Procuramos deixar tudo claro para que o acesso à compra pública seja de fato uma política de desenvolvimento produtivo e de transferência de tecnologia, ressaltou.
Na PDP, o Ministério da Saúde firma acordo com um laboratório, ou grupo de laboratórios, que tenha alguma tecnologia de interesse brasileiro. O laboratório passa a tecnologia para um laboratório público brasileiro, e em contrapartida o governo compra medicamentos do detentor da tecnologia. Ao fim do acordo, o Brasil passa a produzir o medicamento.
Um exemplo de PDP foi feito no ano passado, quando o laboratório argentino Bagó deixou de produzir o l-asparaginase, remédio importante para o tratamento de um tipo de leucemia. Para evitar o desabastecimento, o governo brasileiro fez parceria com dois laboratórios – NTPharma e United Biotec – para futuramente a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) produzir o remédio e assim ter autonomia. Enquanto não conclui a transferência de tecnologia, o governo compra o produto dos dois laboratórios.
Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a portaria é uma forma de unir toda a regulamentação do setor e dar segurança e estabilidade ao acordo. “A politica passa a redefinir as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o SUS e estabelece como se dá a parceria. Ele disciplina o processo de submissão, decisão, instrução, de transferência e absorção de tecnologia, de aquisição de produtos estratégicos pelo SUS, e também clareia e qualifica o processo de monitoramento e avaliação das PDPs”, explicou o ministro.
A nova norma prevê que anualmente, até o mês de dezembro, será divulgada uma lista de produtos estratégicos, que serão alvo de parceria no ano seguinte. Em seguida, entre janeiro e abril, os laboratórios farão a proposta de PDP, que será avaliada.
Para Chioro, um dos objetivos principais das PDPs é ampliar o acesso da população aos produtos estratégicos, e ao mesmo tempo diminuir a vulnerabilidade do sistema de saúde, como por exemplo, em casos que os laboratórios deixam de produzir algum medicamento importante.
Hoje, o Ministério da Saúde tem 104 parcerias firmadas, em diferentes estágios, inclusive sete vacinas, como a de prevenção ao HPV. Segundo Chioro, as parcerias vêm sendo feitas desde 2009.
O anúncio do novo marco regulatório foi feito durante o evento Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, promovido pelo Ministério da Saúde. Na ocasião, o ministro anunciou mais duas PDPs: uma de medicamento para artrites, doenças reumáticas e doença de Crohn, que fazem parte do tratamento de cerca de 30 mil brasileiros; e outra de medicamento para tuberculose, doença que atinge cerca 70 mil pessoas anualmente.