Uma UTI móvel de uma empresa partiu de Sinop hoje, às 19 horas, levando o aposentado Laurindo Vizentin, de 69 anos, para ser internado numa UTI do Hospital do Câncer, em Cuiabá. A remoção de Laurindo só foi possível graças a uma determinação judicial expedida pelo juiz João Manoel Guerra, que estava de plantão neste final de semana. O juiz determinou que o município contratasse uma UTI móvel para fazer a remoção e determinou à secretaria estadual de Saúde que internasse o idoso numa UTI da rede pública ou da rede privada, na capital.
A ação – um mandado de segurança – foi apresentada ao juiz por volta do meio-dia, pelo advogado Leonildo Severo da Silva. Às 15:00hs, um oficial de Justiça intimou o secretário municipal de Saúde, Valério Gobato, que estava na estrada, indo para Cuiabá. O mandado foi recebido por um funcionário do Pronto Atendimento, chamado Gerson, que imediatamente informou a central do Sistema Regulador, em Cuiabá. Enquanto isso, a ordem do juiz (uma carta precatória) foi protocolada perante um juiz de plantão, em Cuiabá, que determinou que a medida fosse cumprida. Uma hora depois o sistema informou que havia “conseguido” uma vaga de UTI no Hospital do Câncer. Por volta das 19 horas a UTI móvel seguiu para Cuiabá.
Laurindo tem problemas pulmonares estava em coma induzido desde sexta-feira, 1, quando foi atendido no Pronto Atendimento de Sinop. No sábado, 2, por volta do meio-dia, o médico Roni Teixeira emitiu um laudo médico atestando que o paciente precisava de UTI, inclusive durante o transporte. Atestou o médico que já havia vaga numa UTI do Hospital do Câncer, em Cuiabá e que o paciente já estava inscrito no chamado Sistema Regulador do SUS com o número 153365. Mas havia um problema: faltava ambulância com UTI para fazer o transporte do aposentado. Na manhã de domingo, surgiu outro problema: o sistema informou que já não havia mais vaga de UTI em Cuiabá. Foi quando a família procurou e obteve, na Justiça, o atendimento ao aposentado.
O advogado Leonildo Severo informa que fundamentou o pedido na Constituição e no Estatuto do Idoso. “Havia um direito, liquido e certo, sendo violado por agentes públicos, não por culpa deles, mas do Sistema Único de Saúde (SUS) e que não podia esperar”. Para o advogado, a lei não pode ser letra morta. “Se está na lei, se é de direito, é preciso cumprir, é preciso que as pessoas busquem seus direitos, como ocorreu neste caso”.