O Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá terão 60 dias para habilitarem o Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) a realizar exames e cirurgias oftalmológicas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para garantir os atendimentos, os Executivos vão ter que providenciar verbas suplementares do orçamento da área de saúde ou remanejar recurso de publicidade, cerimonial, secretaria de governo ou ainda da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) para o custeio dos procedimentos hospitalares.
A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para atuar em regime de exceção na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, na capital, em atendimento à ação impetrada pelo Ministério Público Estadual. O magistrado definiu multa diária de R$ 500 mil a serem pagos solidariamente pelo Estado e município, caso a sentença seja descumprida.
O juiz afirma que fatos de má administração dos gestores públicos são a causa da chamada ‘judicialização da saúde", acrescentando que tanto gestões atuais quanto as passadas se enquadram nessa situação. "A indiferença do governo estadual com a saúde é tanto que ele gasta centenas de milhões de reais com obras da copa do mundo, enquanto que milhares de pessoas do município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso estão à procura de tratamento de saúde para cura de doenças da visão, sem falar nos demais males, sem, contudo conseguir", afirma o juiz em trecho da decisão.
Para garantir o atendimento aos usuários que estão aguardando na fila de espera, os Executivos serão obrigados a contratar a rede privada se o HUJM não dispuser de alguns dos serviços ou se os oferecidos não forem suficientes para atender à demanda. Nenhum paciente deverá aguardar mais de 30 dias para realizar exame ou cirurgia.
Nos autos o MPE afirma que por diversas ocasiões foi tentado, em vão, resolver a questão na esfera extrajudicial e que o próprio HUJM se mostrou interessado em se credenciar para prestar os serviços, mas as administrações públicas se mostraram inertes.
"Ora, a inércia dos agentes públicos do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá no que concerne ao adimplemento das imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e formata, diante da situação de desgraça vivida pelos menos favorecidos usuários do SUS mato-grossense, por isso mesmo, comportamento asqueroso, sórdido e repugnante que deve ser evitado", ressalta o magistrado.
O magistrado listou uma série de procedimentos, exames e cirurgias oftalmológicas que deverão ser realizadas e determinou 12 meses para que toda a demanda reprimida seja resolvida.