O governo do Estado e o município de Cuiabá deverão expedir norma administrativa, no prazo de 60 dias, que determine aos médicos – encarregados das análises dos pedidos de dispensa de medicamentos excepcionais – justificar o motivo do não fornecimento do remédio, bem como indicar a existência de outro medicamento similar com cobertura pelo Sistema Único de Saúde. Entre outras determinações, também terão que informar, semanalmente, os médicos e demais agentes da saúde que estejam encarregados de atender a população, além da relação dos medicamentos disponíveis em seus estoques.
A decisão acatou ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotoria de Justiça de Cidadania de Cuiabá. Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária de R$ 300 mil.
O aumento de medidas judiciais de cunho individual e coletivo diante das falhas na gestão do serviço público de saúde levou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes a ingressar com a ACP. "O recurso ao judiciário tem sido um valioso instrumento de reivindicação às autoridades, que assim passam a construir políticas públicas destinadas a resolver as demandas reprimidas que só são reveladas a partir do momento em que as ordens liminares começam a se empilhar na mesa do gestor público", argumenta o promotor.
Ainda de acordo com a ação, o Estado, com a colaboração, ainda que involuntária do município de Cuiabá, vem atuando de forma sistemática em desacordo com os preceitos constitucionais e legais inerentes à administração pública e ao SUS, frustrando o direito de uma série de pacientes necessitados de medicamentos. O documento esclarece que existem dois tipos de medicamentos: os de alto custo – cuja compra e fornecimento são realizados pelo Estado de Mato Grosso -, e todos os demais, que em Cuiabá, em virtude do sistema de gestão plena são comprados e fornecidos pela municipalidade.
A lista de medicamentos de alto custo e dos essenciais – previstos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename) – são atualizadas em longos intervalos, o que gera certo descompasso entre o avanço na área farmacológica e os preceitos dos atos administrativos que fundamentam o fornecimento de remédios aos usuários do SUS. A situação constatada e comprovada na ação foi reconhecida pelo magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Alex Nunes de Figueiredo que determinou as atualização semanal do estoque. Essa lista deverá ser atualizada nas páginas on line e afixadas nas unidades de saúde de forma visível à população.
Dentro do prazo determinado, os gestores públicos terão que expedir normas administrativas conjuntas que estabeleçam procedimento que permita o contato direto entre o médico não coberto pelo SUS e o médico que analisará o pedido de concessão do medicamento, o que possibilitará a análise da substituição do remédio. Todos os médicos e odontólogos também terão que receber as listas dos medicamentos contidos no Rename e dos protocolos clínicos federal e estadual de medicamento com dispensa excepcional.
Na decisão judicial, o Estado e Município ficam obrigados a criar uma outra norma que obrigue o médico a justificar a decisão de prescrever um remédio que não consta nas listas do Rename e dos medicamentos de alto custo. De acordo com o promotor de Justiça, "os médicos responsáveis pelos atendimentos realizados nos centros de saúde prescrevem medicamentos sem qualquer controle administrativo que os faça levar em consideração fármacos contidos no Rename e nos protocolos de medicamentos de alto custo".