O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, a lei estabelecendo medidas de controle da proliferação do mosquito da dengue em Mato Grosso. Os móveis que forem encontrados focos, com risco iminente à saúde pública, estão sujeitos a interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão temporária da autorização de funcionamento (caso haja atividade) ou até a cassação da autorização de atuação.
A lei é voltada a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolva atividade que resulte em acúmulo de material propiciando a reprodução do mosquito. A publicação aponta que o Estado, em parceria com os municípios, realizará campanha educativa dirigida aos responsáveis pelas atividades referidas. Ela consistirá em visitas periódicas aos imóveis.
Constituirão infrações sanitárias, o descumprimento das orientações e determinações sanitárias da autoridade do Sistema Único de Saúde – SUS -, o que será considerado infração leve, sujeita à penalidade de advertência ou multa; a “permitição da exposição direta às intempéries de local ou material propício à formação de focos de mosquito transmissor da dengue ou deixar de adotar medidas de controle que visem a evitar a existência desses locais, o que será considerado infração grave, sujeita a pena educativa e multa”. Isso, além da existência de focos.
As empresas sediadas no Estado com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500 metros quadrados, terão que instituir uma Comissão Permanente de Combate a Focos de Mosquito Transmissor da Dengue – CPCD. O objetivo será a prevenção e o combate a focos nos imóveis à qual se vincule, de acordo com recomendações da autoridade sanitária competente.
Último balanço da Secretaria de Estado de Saúde, apontou que de 1º de janeiro a 15 de março, foram notificados 6.721 casos de dengue no Estado. Existiam cinco óbitos. Sendo dois confirmados e três em investigação.