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Deputado propõe lei regulamentando distribuição aparelhos e medicamentos para diabéticos em MT

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O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou um projeto de Lei que dispõe sobre a normatização da distribuição de aparelhos, medicamentos e insumos para diabéticos. Ela estipula que o governo do Estado é obrigado a garantir o acesso de diabéticos às tecnologias avançadas, exames e todo tipo de medicação disponível, equipamentos apropriados e seus respectivos insumos para a aplicação de insulinas.

Conforme o projeto, o Poder Executivo é obrigado a garantir o acesso de diabéticos às tecnologias avançadas, aos exames e todos os tipos de medicação disponíveis, incluídos todos os tipos de insulinas, em frascos e refis, para DM1 e DM2, os equipamentos apropriados como glicosímetros, seringas, canetas, bombas, entre outros, e seus respectivos insumos, sendo fitas reagentes, agulhas apropriadas e canoplas para a aplicação de insulinas.

Os medicamentos e insumos serão fornecidos de acordo com a necessidade de cada paciente e o prescrito por cada endocrinologista, sendo que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) ficará responsável pela substituição de aparelhos defeituosos, bem como a ação educativa e fiscalizadora pertinente.

Além disso, também prevê que os processos junto às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, para obtenção das chamadas “insulinas especiais” e tratamentos avançados não poderão exceder o prazo máximo de 30 dias. Com isso, também fica garantido ao paciente, na entrada do seu pedido e em caráter liminar, as doses necessárias até a conclusão do processo.

O projeto garante que caso falte insumos e medicações nas secretarias municipais e estadual de Saúde, por mais de 72 horas, o paciente terá o direito de buscar a medicação e insumos em farmácias particulares, garantindo-lhe através do governo estadual ou municipal, o reembolso dos valores gastos, bastando apresentação da nota fiscal em nome do paciente cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a descrição de sua compra.

A padronização das agulhas fornecidas aos diabéticos pelas Secretarias Municipais também é abordado e prevê que as seringas serão de no máximo 6mm (seis milímetros) e o calibre de 0,25mm, com prioridade para a distribuição de canetas de aplicação, com suas respectivas agulhas.

Oscar observa que o projeto também destaca a criação da Carteira de Informação do paciente diabético. “Esta carteira representa um avanço na saúde pública, pois, constarão detalhes da patologia, medicações utilizadas e recomendações para tratamento de urgência e emergência, a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, a todos os pacientes diabéticos cadastrados no SUS que se utilizam da rede particular”.

Ele também torna obrigatório, nas redes públicas de saúde e particular, que em todo atendimento de urgência e emergência será realizado o teste de Glicemia Capilar.  

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