A secretaria de Estado de Saúde instituiu como obrigatória a alimentação do sistema de informação IndicaSUS em hospitais públicos e privados de Mato Grosso. O decreto 130 foi publicado no Diário Oficial e tem como foco as notificações hospitalares e o controle de leitos e internações.
Os dados inseridos no IndicaSUS serão de responsabilidade das unidades hospitalares, devem ser diários, fidedignos e permitir o monitoramento em tempo real da rede de saúde, com o objetivo de melhorar a vigilância, a assistência e a regulação.
Dentre as informações a serem inseridas estão as internações do período, o número de pacientes por dia, a taxa de ocupação hospitalar, a duração média de internação e a letalidade hospitalar. A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS.
A secretaria utilizará as informações do IndicaSUS para a alimentação de painéis de gestão de leitos e transparência, considerando a política de sigilo e proteção de dados.
O decreto ainda destaca os termos do artigo 65 do código sanitário do Estado de Mato Grosso, em que a desobediência ou inobservância às obrigações ora estabelecidas é considerada infração sanitária e ensejará a aplicação de sanções administrativas.