Por 13 votos a 3, os deputados de Mato Grosso derrubaram, nesta quarta-feira, o veto do governo do estado ao projeto de lei que corrige monetariamente os valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso. Agora, os valores previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – ficam corrigidos com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). A partir de agora, os valores estabelecidos para licitação visando a execução de obras e serviços de engenharia são de até R$ 644,6 mil na modalidade convite; de até R$ 6,4 milhões na modalidade tomada de preços e acima desse valor para concorrência. Para demais compras e serviços, os valores passam a ser de até R$ 343,7 mil na modalidade convite; de até R$ 2,7 milhões na modalidade tomada de preços e acima deste montante é para concorrência.