A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal de Barra do Bugres ( 160 km ao Médio Norte de Cuiabá) que instituiu verba indenizatória para vereadores no percentual de 75% do valor do subsídio. O Ministério Público sustenta que é inconstitucional e requer a liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória em no máximo 60% do valor do subsídio. Segundo a tabela de remuneração divulgada no Portal Transparência da câmara municipal o subsídio dos vereadores é de R$ 7,5 mil. Como o percentual estabelecido para a verba indenizatória é de 75%, os parlamentares têm direito a mais R$ 5,6 mil. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o Tribunal de Justiça já julgou outras ações semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória a vereadores em patamar superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. A ação também representa desgaste político aos vereadores que aprovaram a criação da verba em benefício próprio.