O governador Mauro Mendes sancionou o projeto de lei com medidas punitivas em casos de infração ambiental. A lei 12.295 evita que equipamentos – como tratores e outros – sejam incendiados e destruídos. A aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização, devendo ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, identificado antes do início dos trabalhos, deve ser considerada medida excepcional e só ocorrerá prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis. “É um avanço para Mato Grosso. Desde o princípio deixei claro que nossa proposta não é para punir o servidor e nem quem é dono dos equipamentos. A ideia é garantir uma destinação adequada e só em último caso haverá a inutilização. Tenho certeza que muitas prefeituras, por exemplo, podem usar de forma satisfatória esses equipamentos”, explica o deputado Diego Guimarães, autor do projeto.