O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeida Perri, negou recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, que tentava derrubar decisão de primeira instância, em caráter “liminar”, que suspendeu a exigência da contribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), relativa ao setor de energia de Mato Grosso. Ação inicial foi apresentada pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia e Gás no Estado (Sindenergia), por meio do advogado tributarista, Victor Humberto Maizman. Esta é a segunda vez que o tribunal se manifesta contrário aos recursos provenientes do Executivo pertinentes ao tema.
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Tribunal barra Fethab
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