O recurso da prefeitura de Cuiabá contra a mudança de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Trânsito Rápido (na capital e Várzea Grande) foi rejeitado, hoje, em sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado. No julgamento, o conselheiro Valter Albano apontou que a implantação do novo modal de transporte é feita por regime diferenciado de contratação, no qual o ônus da elaboração dos projetos básicos e executivos é da empresa contratada. “Portanto, tais projetos não são pré-requisitos para a tomada de decisão do gestor sobre a solução a ser atingida pela Administração, bastando os estudos preliminares, e estes foram realizados pelo Governo do Estado”, decidiu. “Os argumentos dos agravantes não se sustentam, motivo pelo qual mantenho minha decisão, não havendo necessidade de intervenção liminar deste tribunal na gestão pública, uma vez que não ficou comprovado que a forma de condução da futura contratação é ilegal ou que possa comprometer o interesse público”, concluiu.