O Supremo Tribunal Federal derrubou trechos da Constituição de Mato Grosso que previa licença, sem remuneração, por até 180 dias para os deputados estaduais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal estabelece que afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos Estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os Estados não podem ter regras diferentes. O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.