O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou à Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas ( a contar a partir de ontem) os 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O ministro concedeu pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária onde o Estado explica que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da pandemia associada ao coronavírus, adquiriu 50 ventiladores pulmonares mas o Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias. Ao pedir a invalidação do ato da União, o Estado alegou que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Barroso concordou e derrubou a decisão do ministério da Saúde.