O juiz da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, não autorizou bloquear os bens dos ex-secretários Vilceu Marchetti e Geraldo De Vitto, de Infraestrutura e Administração, respectivamente, e dos donos de 4 empresas que venderam os maquinários ao governo do Estado no programa “MT 100% Equipado”. O magistrado apontou que a “indisponibilidade de bens é medida excepcional, somente podendo ser conferida caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair seus bens à ação da Justiça”. O pedido feito pelo MP é da ação que investiga superfaturamento de R$ 44 milhões nas compras de maquinários e caminhões comprados pelo governo estadual e repassados pela prefeitura.