O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou serem legais os pagamentos retroativos de revisão geral anual (RGA) referentes a 2019, com base em autorização legal anterior à vigência da Lei Complementar 173/2020. A decisão foi em resposta a consulta das prefeituras de Brasnorte e Apiacás e a Defensoria Pública de Mato Grosso. A concessão do pagamento, contudo, deve observar exceções, sendo proveniente de sentença transitada em julgado e estando prevista em lei específica vigente antes da pandemia de Covid. Desta forma, ficam preservados os direitos adquiridos por força de legislação anterior ao início da vigência da lei.