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Restituição mantida – Sinop

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou recurso ex-prefeito de Sinop Juarez Costa quanto a irregularidades que foram constatadas pelo TCE na prestação de contas da prefeitura de 2015.  A defesa de Juarez argumentou que deveria ser excluída a determinação de restituição ao erário do valor de R$ 30, 8 mil “decorrente da irregularidade 12 (JB 01), em razão de despesas com pagamentos de viagens de pacientes para tratamentos médicos, desprovidas de documentos comprobatórios dos atendimentos hospitalares realizados”. Moises Maciel, analisou as argumentações da defesa e decidiu que “a meu juízo, as irregularidades que restaram mantidas do voto condutor do acórdão 570/2016-TP, ainda que graves, não se mostraram capazes de comprometer a regularidade das contas anuais de gestão do exercício de 2015, inexistindo razões para alterar o mérito destas”. Moises também decidiu que o ex-prefeito deve restituir a prefeitura em R$ 30,8 mil e aplicou multa equivalente a 10% do respectivo dano, decorrente da irregularidade. O conselheiro votou pela manutenção da aprovação das contas e o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão de ter que devolver R$ 30,8 mil”. Juarez pode recorrer. O TCE manteve as contas de 2015 aprovadas.

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