PUBLICIDADE

Regra não vale para câmaras

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O conselheiro do TCE, José Carlos Novelli, respondeu consulta e decidiu que os poderes e órgãos autônomos estaduais não têm a obrigatoriedade de devolver ao Tesouro do Estado eventual superávit financeiro obtido ao término do exercício. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em resposta a uma consulta formulada pela Assembleia Legislativa. A regra não se aplica às câmaras de vereadores. O entendimento segue parecer do Ministério Público de Contas. “A não obrigatoriedade não significa impossibilidade, muito menos vedação, até porque não é salutar que os poderes e órgãos autônomos passem a fazer 'caixa' em detrimento da necessidade crescente de investimentos em áreas essenciais e sensíveis à população, como saúde, educação e segurança, todas elas de responsabilidade precípua do poder executivo”, decidiu o procurador Gustavo Deschamps.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Na bolsa

O governador Mauro Mendes apresentou, hoje, para investidores do...

Diplomação mantida

A juíza eleitoral de Sorriso, Emanuelle Navarro Mano negou,...

Voto impresso

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Destravar o desenvolvimento

O governador Mauro Mendes disse, no 4º Fórum Infraestrutura: Cidades...