O prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino Franz, recorreu ao TCE da imposição de multa e obteve decisão favorável, ficando isento do pagamento do valor correspondente a 75 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Ele havia sido multado por atraso no envio de edital de um concurso da Prefeitura. Marino comprovou que o concurso foi realizado antes da edição da nova Lei Orgânica do Tribunal que estabelece regras de envio de documentos relativos a concurso.