O Tribunal de Contas de Mato Grosso elaborou estudo técnico sobre a possibilidade jurídica de, em meio à pandemia do novo Coronavírus o governo do Estado postular, junto ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do pagamento do serviço da dívida pública com o governo federal e às instituições financeiras que ele controla, por 180 dias. O estudo, de cunho orientativo e indutor de governança, traz ao conhecimento das autoridades públicas estaduais solução jurídica viável, amparada em 14 decisões do STF, de efetiva economia mensal para o Estado, com o potencial de reduzir a esperada pressão no fluxo de caixa estatal para os próximos meses de combate ao Coronavírus. “Trata-se de ação imponível ao Governo Estadual no contexto da saúde pública, a fim de que se viabilize a geração de recursos para um efetivo combate à pandemia gerada pelo Coronavírus em Mato Grosso”. Mato Grosso pagou, somente no primeiro trimestre, R$ 136,1 milhões para quatro credores (União, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil), a título de serviço da dívida pública interna. Diluindo o valor em três meses é pouco mais de R$ 45 milhões.