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Pesquisas – exigências

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O ano começa com muita gente de olho nas eleições em 5 de outubro. Entrou em vigor ontem a nova lei para divulgação de pesquisa de intenções de votos. É obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. As empresas devem informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização da pesquisa, questionário completo aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho. Quem divulgar a pesquisa sem registrar as informações está sujeito a multa de 50 mil a 100 mil Ufir (de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil). A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa nos mesmos valores.

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