A justiça estadual julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Estado e mandou suspender imediatamente o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores ou pensionistas Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Cássio Leite de Barros, Dante Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Osvald Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires. Anualmente, para todos os beneficiários, estavam sendo pagos R$ 2 milhões. A justiça considerou que, "por via de controle difuso, a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003. Embora a referida Emenda Constitucional tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício". Os ex-governadores podem recorrer.