O Ministério Público Eleitoral informou, na sexta, que manifestou-se pela procedência quanto à cassação do diploma de suplente de deputado estadual de Carlos Avalone Júnior. De acordo com a assessoria, nas eleições de 2018, o então candidato incorreu em arrecadação e gastos ilícitos de recursos, prática vedada conforme lei eleitoral, que determina que o limite de gastos para a campanha ao cargo de deputado estadual é de R$ 1 milhão. Embora Avalone tenha declarado despesas de mai de R$ 999,9 mil, três dias antes das eleições foram apreendidos R$ 89.9 mil em veículo de sua campanha, que estava adesivado no vidro traseiro e que continha santinhos do candidato, encontrados no interior do veículo. Assim, este recurso apreendido faria com que o limite gastos para a campanha fosse ultrapassado.