O MDB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar normas do Estado de Mato Grosso que tratam da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O partido também pede a validação da lei estadual que criou o município de Boa Esperança, desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã, no Nortão. O partido questiona o artigo 178, caput, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria. Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15, pelo Congresso Nacional, os Estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até 6 meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, “é nitidamente inconstitucional”.