A decisão do juiz eleitoral em Sinop Walter Tomaz da Costa, deixou claro, ao julgar representação eleitoral e mandar, ontem (13) remover propaganda eleitoral antecipada, que a justiça e MP Eleitoral estão atentos as postagens de pré-candidatos. “Ninguém está acima da Lei. NINGUÉM!”, sentenciou o magistrado. Ele acatou representação da promotoria eleitoral e mandou remover do Instagram e Facebook, postagens da pré-candidata Mirtes Grota, na carreata em Sinop com Bolsonaro, mês passado.