O procurador-geral da República, Augusto Aras, não acatou o agravo apresentado pela ex-senadora Selma Arruda perante o Supremo Tribunal Federal no qual alega cerceamento de ampla defesa no processo em que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no final do ano passado. De acordo com o PGR, os direitos políticos da ex-parlamentar foram respeitados, não sendo cabível intervenção do Poder Judiciário, uma vez que se trata de matéria interna do Senado Federal, sob risco de invasão de competência privativa do parlamento. No recurso apresentado, Selma Arruda alega não ter sido notificada da reunião que analisaria o relatório que recomendou a declaração da perda de seu mandato e que somente foi informada da possibilidade de sustentação oral com 90 minutos de antecedência à realização da reunião. De acordo com o PGR, a alegação de suposto cerceamento de defesa decorrente da alegada ausência não se sustenta. Augusto Aras aponta que o histórico de manifestações apresentadas pela ex-parlamentar comprovam que ela pôde expor seus fundamentos e exercer amplamente a sua defesa no curso do procedimento adotado pelo Senado Federal. Conforme o PGR, Selma Arruda manifestou-se pelo menos quatro vezes nos autos do procedimento, sendo ainda questionada quanto ao interesse em promover manifestação oral na data da leitura do relatório.