O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, hoje, por unanimidade, recurso eleitoral interposto pelo candidato a deputado federal Ulysses Lacerda Moraes, mantendo multa eleitoral de R$ 5 mil por publicação de propaganda eleitoral negativa antecipada. Foi mantida a decisão monocrática do juiz José Lindote que julgou procedente representação eleitoral movida pela também candidata a deputada federal, Rosa Neide Sandes de Almeida (PT), que foi mencionada em publicação nas redes sociais de Ulysses Moraes. No vídeo, o candidato afirmou que os recursos gastos pela candidata, na campanha de 2018, poderiam ter sido investidos em reformas de escolas públicas. No recurso, o representado alegou que com o vídeo apenas pretendia explicar como funciona o financiamento público de campanha. Mas a argumentação não foi acatada. Ulysses ainda pode recorrer.