A contestação da candidatura do deputado estadual, que tenta reeleição, Valdir Barranco, registrado pela Coligação “A Força da União I”, composta pelos partidos PRB, PT, PR e Pc do B, foi pedida segundo a assessoria do Ministério Público Fderal, por entender que ele está inelegível “já que, nos últimos oito anos, teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)”. As duas contas públicas julgadas irregulares pelo TCU são referentes aos processos de prestação de contas anuais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado de Mato Grosso (INCRA), relativas aos exercícios de 2013 e 2014, em decisões irrecorríveis. Barranco se defende: “isso não se configura haja vista que a rejeição se deu exclusivamente por falhas pontuais de gestão da superintendência do INCRA, o órgão que carece de orçamento, estrutura e servidores para executar de forma eficiente sua função”. “Neste sentido, verifica-se que os atos de gestão apontados pelo TCU e impugnados pelo MPE são totalmente sanáveis e tão pouco configura ato doloso que configure improbidade administrativa.