O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça apontando inconstitucionalidade de dispositivos da lei do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) – e do decreto estadual 1.261 que preveem pagar contribuições para várias entidades do agronegócio, escolhidas “sem quaisquer procedimentos licitatórios, por contribuintes que optarem pelo diferimento (mecanismo de substituição tributária) quando do recolhimento do ICMS. A obtenção do benefício da substituição tributária pelos contribuintes está condicionada, entre outras exigências, ao recolhimento de percentuais variados dos valores a serem recolhidos para as entidades beneficiárias” – Instituto Mato-grossense do Agronegócio – IAGRO, Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense – INPECMT, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso – IMAD, Instituto Mato-grossense do Algodão – IMA e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação – IMAFIR. Dados disponíveis na página do convênio de arrecadação 02/2019, firmado entre a secretaria de Fazenda e o Iagro (Instituto Mato-grossense do Agronegócio), de dezembro de 2020 e junho de 2021, foram R$ 55, 3 milhões apenas para o Iagro. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, aponta que condicionar a fruição de benefício de ordem fiscal a esta atuação indevida do poder público como órgão de cobrança destas entidades, escancara a inversão de valores que deve existir, sempre da supremacia do interesse público sobre o privado, e não o contrário”, afirma