O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar para suspender a lei municipal 1.252 que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid em Matupá. A norma sancionada pelo prefeito Bruno Mena, impede a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados, “extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus”, “interfere indevidamente nas atribuições da secretaria municipal de Saúde, órgão do executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes”, aponta o procurador.