O Ministério Público do Estado acionou a prefeitura de Sinop, no Tribunal de Justiça, questionando a lei municipal 3.006/21, aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito que proíbe “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em concursos públicos. O MP aponta que houve invasão de competência da União legislando sobre assunto atinente à Educação. Na ação de inconstitucionalidade é mencionado que a norma municipal define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”. O MP argumenta ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao prefeito também foi invadido. “Não poderia o poder legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da administração pública municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescenta.