Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira, após a 11ª sessão para julgar o caso. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse até outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Na semana passada, conforme Só Notícias já informou, o governador Mauro Mendes havia pedido ao Supremo a suspensão do julgamento. A petição tinha por objetivo fazer com que o STF só julgasse o caso após o Congresso Nacional legislar sobre o tema, via projeto de lei.