O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, esta tarde, seguimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve a decisão do presidente do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, sobre a validação dos trabalhos realizados pelo Parlamento à indicação do então deputado estadual Guilherme Maluf, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O TJ acolheu a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da Casa de Leis, no pedido de suspensão de liminar, sobre o referendo a Maluf, e agregou, ainda, fundamento no sentido da falta de conselheiros titulares em trabalho no órgão, o que gera “grave debilidade” na Corte de Contas- onde os conselheiros interinos não podem assumir cargo de direção.