O STF invalidou, hoje, uma lei mato-grossense que estabelecia sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas. A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República. As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.